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Quatro passos para preencher a declaração de IRS

O período de entrega das declarações relativas a 2010 já começou. Aqui ficam quatro conselhos básicos a ter em conta.

O ritual é o mesmo todos os anos. Por esta altura do ano, a generalidade das famílias portuguesas tira da gaveta o "molho" de facturas recolhidas no ano passado, o lápis e a calculadora e preparam-se para preencher a declaração de IRS. Para facilitar este processo, aqui ficam alguns conselhos.

1. Esteja atento aos prazos: Este ano os contribuintes têm novos prazos para entregar o seu IRS. Durante este mês de Março decorre o período para as entregas feitas em papel para os contribuintes com rendimentos pertencentes às categorias A e H-contribuintes que trabalham por conta de outrem e pensionistas. Já no próximo mês de Abril é o período para as entregas feitas através da internet para os contribuintes destas mesmas categorias. Já para quem tem rendimentos de outras categorias- como é o caso dos trabalhadores independentes- Abril é também o mês para as entregas feitas em papel. Em Maio decorre o período para a entrega das declarações pela internet para estes mesmos contribuintes.

2. Opte pelas entregas feitas pela internet: Optar pela entrega da declaração de IRS pela internet tem várias vantagens. Não só consegue evitar as filas nas repartições de finanças, como também receberá mais rapidamente o valor do reembolso. Além disso, quem preencher a declaração de rendimentos online tem a vida facilitada, visto que muitos campos estão pré-preenchidos.

3. Aproveite todas as deduções e benefícios: Este é o último ano em que poderá deduzir na declaração de IRS a totalidade dos benefícios fiscais. Isto porque o Governo introduziu no último Orçamento do Estado limites muito restritivos para os benefícios fiscais. Também foram introduzidos tectos paras as deduções fiscais para quem tem rendimentos pertencentes ao sétimo e ao oitavo escalão. Assim, na próxima declaração- a ser entregue em 2012- o fisco já só aceitará deduzir benefícios fiscais até a um valor máximo de 100 euros. Por isso, aproveite esta última oportunidade para, além das tradicionais despesas com saúde, educação e habitação, deduzir também as entregas feitas no ano passado em PPR (até a um limite máximo de 400 euros) ou em seguros de vida (até a um limite de 65 euros).

4. Emende os erros: Já entregou a declaração às Finanças e só depois se apercebeu que cometeu erros no preenchimento, o que acontece? Deve emendá-los o mais cedo possível para evitar multas pesadas. Por exemplo, se detectar os erros antes de acabar o prazo para a entrega de IRS, terá apenas de entregar uma declaração de substituição neste período. Se assim o fizer, não terá de pagar qualquer multa. Já se identificar o erro até 30 dias depois da data limite para a entrega da declaração de rendimentos, pode ter de pagar uma multa mínima de 25 euros. No entanto, se o erro for detectado mais de um mês depois do final do prazo, e se o erro prejudicar o Estado, o contribuinte estará sujeito a uma coima de 50 euros. Já se nada fizer para emendar os erros poderá estar sujeito a uma multa entre os 250 e 15 mil euros.

in Economico

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