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RGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas
Decreto-Lei n.º 38382 de 07-08-1951
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS
Gabinete do Ministro
Reconhecida a necessidade de se actualizarem as disposições do Regulamento de Salubridade
das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto de 14 de Fevereiro de 1903, foi para o efeito
nomeada uma comissão que posteriormente recebeu a incumbência mais vasta de preparar um
projecto de regulamento geral das edificações. Na verdade, o quase meio século decorrido
desde a promulgação da regulamentação vigente deu margem a uma larga evolução, tanto nas
ideias acerca da intervenção dos serviços oficiais nas actividades relacionadas com as
edificações, como nas técnicas que lhes são aplicáveis.
Desde há muito que se tem por necessário que aquela intervenção se exerça não apenas no
sentido de tornar as edificações urbanas salubres, mas também no de as construir com os
exigidos requisitos de solidez e defesa contra o risco de incêndio e ainda de lhes garantir
condições mÃnimas de natureza estética, objectivos estes estranhos ao âmbito do regulamento
de 1903. Por outro lado, o progresso natural da técnica das edificações — fortemente
impulsionado pela necessidade premente de ocorrer rápida e economicamente à carência,
notória por toda a parte, de edificações para habitação — impõe a necessidade de se
adoptarem novos processos construtivos e de se conciliarem ao máximo as condições de
salubridade, estética e segurança das edificações com a imperiosidade de as construir a preço
tal que as suas rendas se compadeçam com a escala de nÃveis de proventos dos futuros
ocupantes. Com base no trabalho elaborado
pela comissão se promulga agora o Regulamento Geral das Edificações, que faz parte
integrante do presente diploma e que constitui um elemento de largo alcance e de grande
projecção na vida nacional.
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