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Curiosidades |
Normas de Segurança
As normas de segurança a serem adoptadas devem ser decididas em assembleia de
condóminos, amplamente difundida a todos os moradores do prédio;
Acesso a Estranhos
- Ao atender estranhos, o porteiro deve manter a porta fechada e as pessoas do
lado de fora;
- O acesso a estranhos, sempre que possível, deverá ser restrito a um horário
pré-estabelecido e com as devidas cautelas;
- A porta somente deve ser aberta após a identificação do visitante e o aviso
ao morador sobre a conveniência da entrada. Em caso de dúvida, deve ser
solicitado ao morador que venha identificar o visitante;
- Ao receber prestadores de serviços, é necessário identificá-los, anotar os
dados dos seus documentos, avisar o condómino, permitir o acesso às dependências
devidamente acompanhado por um funcionário e mediante autorização do morador;
- Nos horários de limpeza e recolha de lixo, as entradas do edifício devem
manter-se fechadas.
Itens de segurança no imóvel
- As entradas do imóvel - social, de serviço e garagem - devem ser
suficientemente iluminadas, evitando o uso de obras de arte, de decoração e de
jardinagem que dificultem uma ampla visão do local à distância;
- Os acessos aos apartamentos igualmente devem ser dotados de boa iluminação,
controlada do interior da residência. As portas devem ser sólidas e equipadas
com "olhos mágicos" ou outros dispositivos que permitam uma observação do
exterior;
- O interfone é de grande valia para que, em caso de emergência, o morador
comunique a presença de suspeitos ou indivíduos indesejáveis;
- Havendo outros prédios contíguos ou próximos, por consenso dos seus
moradores, poderá ser instalada uma ligação pelo interfone entre as portarias,
ou mesmo de um simples alarme sonoro que funcionará como pedido de auxílio nos
momentos de perigo;
- O mesmo alarme sonoro, acústico ou luminoso poderá ser instalado numa casa
vizinha, estabelecimento comercial ou simplesmente num local externo, à vista
dos moradores das imediações, com divulgação da instalação desse recurso;
- A guarita deve ser recuada do portão com grades altas ao redor do prédio e o
portão da garagem controlado pela portaria;
- Os equipamentos de segurança (portas de entrada, portões de garagem,
extintores, etc.), devem estar em perfeitas condições;
- As chaves que forem confiadas a funcionários não devem abranger todas as portas
do apartamento, permitindo assim o isolamento de algumas dependências privadas,
principalmente durante o repouso noturno. Os empregados podem ser atacados e
forçados a abrir as portas de que possuam as chaves, surpreendendo os demais
moradores.
Entregas
- A entrega de encomendas, flores, correspondência, etc, que não tenham sido
solicitadas ou que ninguém esteja à espera devem ser recusadas, ainda que o
portador se apresente na companhia de empregados do condomínio;
- Quando estiver à espera de uma entrega ao domicílio, a portaria deve ser
avisada para receber as encomendas, evitando assim a presença de estranhos nos
apartamentos. Quando receber pessoas que não conheça, faça-o nas áreas de uso
comum do edifício, à vista dos funcionários da portaria;
- No caso de entrega de encomendas, o condómino deve se avisado e solicitada
sua presença na portaria; na ausência do condómino, deve-se receber e guardar
para, posteriormente, ser retirado por um morador ou entregue por um
funcionário; jamais deve ser permitido que o quem entrega leve pessoalmente a
encomenda;
- No caso de pequenas entregas, sugerimos uma caixa na recepção com
portinhola, para evitar a entrada do homem das entregas.
Cuidados especiais
- Pessoas levando volumes ao sair do prédio;
- Pontas de cigarro no interior do prédio;
- Sacos plásticos abertos com resíduos de pó branco;
- Cheiro a queimado vindo de algum apartamento;
- Comportamento agressivo ou ansioso de moradores, sem motivo aparente;
- Frequência de elementos estranhos no prédio à procura de determinado morador.
Os disfarces dos ladrões
O disfarce |
Como entram |
Como evitar |
Funcionário de empresa de serviços públicos
(água, energia eléctrica, telefone, gás, correio) |
Alegam ter de fazer reparos dentro de
algumas fracções, ou no caso do carteiro, ter de entregar em mãos
determinada correspondência. |
- Pedir crachá identificativo. - Não permitir a entrada nas
fracções, se
o serviço não foi solicitado pelo morador. |
"Banhistas" |
Geralmente em dupla, apresentando um aspecto
de habitual do condomínio (por exemplo, de chinelos, robe), invadem o
prédio e levam o produto roubado numa mochila. |
O porteiro tem de estar atento e conhecer os
moradores do prédio. Não abrir o portão a estranhos antes de obter
autorização da fracção a que se dirigem. |
O "bem-vestido" |
Um homem de fato entra a pé pela garagem,
quando um morador chega com o seu carro.
O porteiro não desconfiou de nada porque o
homem estava bem-vestido.
Logo depois foi rendido pelo invasor, que
o obrigou a abrir o portão aos seus cúmplices. |
Orientar o porteiro para não mudar os
procedimentos de segurança de acordo com estatuto, aparencia ou modo como
veste. |
O "conhecido" |
Aproveita-se da entrada de uma pessoa no
prédio servindo-se do portão ainda aberto para entrar
Para não despertar suspeitas, diz alguma
coisa à pessoa que está a entrar, induzindo o porteiro para fique a pensar
tratar-se de pessoas conhecidas |
Mais uma vez, muita atenção por parte do
porteiro. Se ficar na dúvida se conhece ou não a pessoa que entrou, deve
abordá-la e perguntar para que fracção se dirige |
Homem das encomendas |
Uma senhora foi vítima de um homem que ia
entregar flores. A sua empregada desceu para atender a pessoa em causa e foi
dominada por três assaltantes |
- Não permitir a subida de do homem das
entregas às
fracções, em nenhuma das hipóteses.
- Antes de abrir o portão para receber a
encomenda, o porteiro deve confirmar se o respectivo condómino estava à
espera de algo. - No caso de flores e presentes-surpresa, o
melhor é que o próprio porteiro receba.
- Outra garantia é instalar um "passador"
de encomendas, para não ter de abrir o portão nestes casos. |
O Administrador
Normas de Segurança
Aqui poderá saber alguns cuidados que podem ser aplicados pelo Administrador ao nível de segurança.
A seguir está uma lista de possíveis situações que podem ser implementadas, dependendo claro, do condomínio.
Cuidados do Administrador
- Desenvolver reuniões periódicas com os condóminos a fim de despertar a
consciência para a segurança de todos;
- Inventariar os dados pessoais, veículos e até de parentes próximos de todos
os condóminos, para uso em caso de emergência;
- Estabelecer o sistema de identificação com crachá para todos os visitantes,
com assinatura do condómino visitado;
- Acompanhar o andamento de todos os trabalhos realizados no edifício;
- Na contratação dos funcionários, após exigir documentos e referências e
certificar-se quanto à autenticidade e veracidade das informações, dar
preferência para os que possuam cursos de formação;
- Efectuar um simulácro periódico dos funcionários, visando a segurança do
condomínio;
- Orientar os empregados do prédio a não fornecer qualquer informação sobre
moradores, tais como: horário de saída e de chegada; se o apartamento fica
vazio, ou somente com crianças ou empregada; se a família é rica ou está de
viagem;
- Estabelecer formulários para que o porteiro registe a entrada e saída de
pessoas prestadoras de serviços ao condomínio ou apartamento,
identificando-as;
- Adoptar um sistema de iluminação de modo que permita a quem está dentro do
prédio ver quem está do lado de fora, sem ser visto;
- Instalar, se possível, um sistema de circuito de televisão, proporcionando ao
porteiro uma grande visão da parte exterior do prédio, para assim ter certeza
que poderá abrir a porta sem qualquer risco;
- Orientar os empregados para que, em caso de dúvida, em razão de comportamento
estranho de pessoas, telefonem de imediato para a polícia;
- Fornecer aos moradores fichas para o registo das empregadas;
Este são alguns cuidados que podem ser realizados pelo Administrador, nem
todos poderão ser viáveis num condomínio, mas tentem aplicar os máximos
possíveis.
Os Condóminos
Normas de Segurança Veja os conselhos que destinados aos condóminos ao nível da segurança no condomínio. Ajude ao condomínio e a si a prevenir-se se situações desagradáveis!
Cuidados do Condómino
- A sua compreensão e colaboração são fundamentais para a segurança do
Condomínio;
- Elogiar as ações dos funcionários que visam a garantir a segurança de todos
os condóminos, mesmo quando representam algum transtorno para si ou para suas
visitas;
- Ao chegar ou sair da garagem, observe se não há pessoas estranhas ou
suspeitas, aguardando ou dando voltas até sentir-se em segurança;
- Estacionar o seu veículo na garagem, fechado-o, sem pacotes nem objetos à
vista e com o alarme ligado (se possuir);
- Alerte a portaria para que receba as encomendas feitas, ou o avise para que vá
atender o homem das entregas na recepção;
- Quando solicitado à portaria, verifique se o assunto lhe diz respeito, só
depois descer à recepção para atender a pessoa em causa;
- Ao contratar empregados (domésticas, motoristas, etc.) recebê-los somente na
portaria, exigir documentação e referências, averiguando a autenticidade e
veracidade das informações;
- Não deixar cópias das chaves na portaria.
- Ao chegar e ao sair, esteja alerta para a presença de estranhos nas
imediações de seu prédio. Qualquer suspeita deverá ser comunicada imediatamente
à Polícia, para analisar a informação e tomar as medidas necessárias;
- Antes de entrar no prédio, verifique se não está a ser seguido;
- Após entrar no prédio, não se afaste da porta enquanto esta não estiver
totalmente fechada;
- Antes de contratar empregadas domésticas, verifique a idoneidade delas.Anote
dados complementares, anexando uma fotografia;
- Evite conversas, mesmo como brincadeira, sobre jóias caras, dinheiro guardado
em casa, na presença de empregados. Não permita que os mesmos saibam desses
detalhes pessoais e sobre bens materiais que despertem cobiça, tais como: valor
da conta bancária e poupança;
- Evite tornar público que é possuidor de uma arma de fogo. Se não for possível
evitar, tente, pelo menos, não divulgar o local onde a mesma está guardada;
- Ao sair de casa tranque os seus armários e gavetas;
- Não deixe suas chaves com os empregados ou ao alcance deles;
- Esteja atento aos seus vizinhos. Em caso de atitudes suspeitas comunique aos
outros moradores e ligue para a Polícia;
- Se for surpreeendido por assaltantes, procure manter a calma. Não encare seus
atacantes directamente e nem discuta com eles. Havendo oportunidade, diga que
não guarda valores em casa, por exigência do seguro, e que está à espera
visitas.
- No caso de observar um assalto no prédio, durante o roubo, procure:
- a) Não reagir;
- b) Manter a calma;
- c) Observar a fisionomia e o número de assaltantes;
- d) Características das armas;
- e) Qual o apartamento ao qual os assaltantes se dirigiram;
- f) Ligue e informe a polícia de tudo o que viu;
- Após o roubo:
- a) Prestar socorro às vítimas, se houver;
- b) Não mexer em nada, após a saída dos marginais;
- Previna-se contra sequestros:
- a) Não faça sempre o mesmo itinerário, mude-o com frequência;
- b) Não dê boleia a estranhos;
- c) Antes de entrar na garagem do prédio com seu veículo, verifique se próximo
existem carros estranhos estacionados ou pessoas em atitude suspeita. Percorra
novamente o quarteirão e se a dúvida permanecer chame a polícia.
Pessoal
Funcionários
- A seleção de pessoal doméstico e do condomínio deve ser rigorosa, analisando
eventuais antecedentes dos candidatos e verificando as fontes de referência;
- De preferência deve ser mantido o máximo sigilo quanto a valores guardados na
casa, a existência de cofres, etc;
- O pessoal que trabalha no condomínio, principalmente aqueles que desempenham
funções na portaria do prédio, devem ser alertados para os diferentes
expedientes usados pelos delinquentes e devem ser capazes a fim de tomar medidas
urgentes sempre que necessário.
Porteiro
- Conheça bem as normas de funcionamento e segurança do condomínio;
- Ao entrar em serviço verifique se os portões do prédio estão fechados;
- Comunique, de imediato ao Administrador as alterações encontradas;
- Mantenha uma vigilância permanente da frente do prédio, principalmente a
entrada;
- Se notar a presença de indivíduos em carros suspeitos, comunique ao
Administrador ou qualquer morador, solicitando a presença da Policia;
- Conheça todos os moradores do prédio, seus hábitos e não dê conversa a
estranhos;
- Não forneça a ninguém informações sobre o condomínio e seus moradores, sob
qualquer pretexto. Em caso de dúvida, chame o Administrador;
- Não deixe entrar na garagem qualquer veículo sem que conheça seus ocupantes;
- Se o morador quiser entrar acompanhado de várias pessoas desconhecidas,
verifique se estas realmente o acompanham;
- Identifique, através do interfone, todas as pessoas que pretendam entrar no
prédio, devendo abrir o portão só após a autorização do morador;
- No caso de mensageiro com entrega, confirme com o morador. Caso autorizado,
antes de abrir o portão, observe se existem outros indivíduos próximos, com
atitude suspeita;
- Verifique se o visitante ou mensageiro se dirigiu realmente à unidade onde
disse que iria (após autorização do morador);
- Tenha sempre à mão os telefones da Polícia, da Protecção Civil e da
Corporação de Bombeiros;
- Não deixe entrar no prédio prestadores de serviços sem identificação;
- Não permita que prestadores de serviços (mesmo os conhecidos) entrem
acompanhados de estranhos. Antes, comunique sempre ao o morador;
- Suspeite de agentes policiais em carros particulares que pretendam entrar no
prédio. Exija mandato judicial. Chame o Administrador. Não abra a porta sem
autorização;
- Não deixe escadas em locais que possam ajudar na escalada de paredes do
prédio;
- Apresente sugestões ao Administrador que possam melhorar a segurança do
prédio;
- Fique atento aos moradores que frequentemente recebem pessoas desconhecidas;
- Não se distraia nem durma em serviço.
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4. Regulamento da Piscina
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NOTA: Este regulamento deve ser adaptado à realidade de cada condomínio.
CAPÍTULO I - Objecto
Artigo 1º - Objecto
1. O presente regulamento tem por objecto a regulamentação do uso da piscina, e
zona envolvente da mesma, que é parte comum do prédio urbano sito na Rua
……………………………………., Freguesia de ………………, Concelho de .......................................
2. Em tudo quanto este regulamento seja omisso aplicar-se-ão as regras
constantes do regulamento do condomínio do prédio referido no número anterior e,
na falta ou omissão deste, as deliberações da assembleia de condóminos.
CAPÍTULO II - Instalações e Acessos
Artigo 2º - Instalações
1. As instalações previstas para serem utilizadas são compostas por:
a) Piscina descoberta
b) Vestiários/sanitários
c) Zona envolvente da piscina (cais ou zona de pé descalço e zona de lazer)
d) Casa das máquinas
e) Arrecadação da piscina.
...
2. Todos os condóminos têm acesso livre às instalações referidas no número
anterior, com excepção da casa das máquinas.
3. Todos os condóminos têm chaves que permitam os acessos referidos nos números
anteriores.
Artigo 3º - Gestão das Instalações
Compete ao administrador assegurar a gestão das instalações:
1. Administrar as mesmas nos termos do presente regulamento e legislação
aplicável;
2. Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das
mesmas;
3. Receber, analisar e decidir a cedência pontual das instalações;
4. Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e utilização
das mesmas;
5. Analisar e decidir sobre todos os casos omissos no presente regulamento.
Artigo 4º - Ordem de Prioridades
O escalonamento de prioridades para uma melhor optimização das instalações é o
seguinte:
a) Condóminos e seus agregados familiares,
b) Familiares de condóminos,
c) Convidados dos condóminos.
Artigo 5º - Cedência Pontual das Instalações
1. A cedência das instalações só poderá ser de carácter pontual.
2. A cedência das instalações só poderá ser concedida a condóminos.
3. Estes devem fazer o seu pedido por escrito e dirigido ao administrador.
4. O requerimento mencionado no número anterior deverá conter as seguintes
menções:
a) Identificação do condómino e da fracção requerente
b) Motivo do pedido (aniversário, comemoração, etc.)
c) Número aproximado de participantes
d) Material a utilizar
e) Horário pretendido.
5. Sempre que o administrador autorize a cedência das instalações deverá
comunicar com a antecedência de oito dias a deliberação aos restantes condóminos.
6. Sempre que houver cedência das instalações o administrador fixará, no placar
do condomínio, com a antecedência de oito dias, o dia e o horário da mesma.
7. A cedência das instalações só poderá ser concedida por um determinado período
do dia, nunca por um dia inteiro.
8. Caberá ao condómino requerente escolher o período pretendido, de entre três
existentes:
a) Período da manhã: das 10h às 13h;
b) Período da tarde: das 15h às 18h;
c) Período da noite: das 18h às 21h.
9. Para cumprimento do Artigo 4º, a cedência das instalações não poderá ser
concedida por mais do que um período.
10. A cedência das instalações não impede a utilização das mesmas pelos
restantes condóminos.
11. Desde que as características e condições técnicas o permitam e daí não
resulte prejuízo para qualquer dos utentes, podem ser autorizadas mais do que
uma cedência para o mesmo período.
12. A cedência das instalações por dois fins-de-semana consecutivos só poderá
ser autorizada por assembleia extraordinária de condóminos.
13. A limpeza das instalações, no caso de cedência, é da responsabilidade do
condómino requerente.
Artigo 6º - Horário das Instalações
As instalações podem ser utilizadas regularmente entre as 9h e as 21h, podendo,
porém, o horário ser alterado tendo em conta as necessidades e as épocas do ano.
Artigo 7º - Vestiários/Sanitários
1. Existem dois vestiários/sanitários: um para utilização de utentes do sexo
feminino, outro para utilização de utentes do sexo masculino.
2. Cabe ao utente utilizador das instalações referidas no número anterior a
manutenção das condições de higiene e limpeza das mesmas.
Artigo 9º - Zona Envolvente da Piscina
1. A Zona envolvente da piscina pode ser dividida em duas zonas:
a) zona do cais, ou do pé descalço;
b) zona de lazer.
2. Chama-se zona do cais, ou zona do pé descalço, ao espaço contíguo ao da
piscina.
3. O espaço referido no número anterior está devidamente vedado e, portanto, bem
identificado.
4. Chama-se zona de lazer à zona que fica para lá da vedação referida no número
anterior.
5. A zona de lazer não é um campo de jogos, é uma zona complementar da zona do
cais.
6. A prática de jogos que envolvam bolas, ou outros utensílios passíveis de
perturbar o sossego, só poderão existir se não interferirem com o bom
funcionamento da piscina ou com a paz necessária ao bom convívio entre vizinhos.
Artigo 8º - Casa das Máquinas
Só é permitido o acesso à casa das máquinas ao administrador e à empresa
encarregada pela manutenção da piscina.
Artigo 9º - Arrecadação da Piscina
1. Chamar-se-á arrecadação da piscina à arrecadação, pertença do condomínio,
localizada na parte inferior da escada de acesso à piscina, ao lado das
instalações sanitárias.
2. A arrecadação da piscina servirá exclusivamente para guardar material do
condomínio que servirá para uso na piscina, como sejam espreguiçadeiras,
guarda-sóis, etc.
Artigo 10º - Acessos
1. O edifício tem três acessos à piscina:
a) Um de uso exclusivo aos moradores no ________________________________;
b) O segundo, de uso exclusivo aos moradores no _________________________;
c) E, finamente, um terceiro acesso, para uso dos utentes, pela garagem.
2. Cada um dos condóminos possui as chaves das portas de acesso pelo seu prédio
e pela garagem.
3. Cabe a cada um dos utentes a responsabilidade e garantia de manter fechadas à
chave as portas de acesso às instalações quando delas se utilizem.
CAPÍTULO III - Material e Equipamentos
Artigo 11º - Material e Equipamentos
1. O material fixo e móvel existente nas instalações é propriedade do condomínio
e consta do respectivo inventário.
2. Este material pode ser utilizado pelos utentes, responsabilizando-se estes
pela sua utilização racional e boa conservação.
3. O material utilizado pelos utentes deverá ser guardado em lugar apropriado
(nomeadamente, bóias e material leve passível de voar ou estragar-se ao sol).
CAPÍTULO IV - Regulamento Geral da Piscina
Artigo 12º - Regra Geral
1. O uso das instalações referidas no Artigo 2º está aberto a qualquer condómino,
ou seu agregado familiar, que se obriga ao respeito das regras de civismo e
higiene próprias de qualquer lugar público.
2. Será interdita a entrada nas instalações aos que apresentem possuir
deficientes condições de sanidade, higiene e embriaguez.
3. Sem prejuízo do número anterior, será presumida aos utentes uma “boa saúde
física e mental”, declinando o administrador qualquer responsabilidade das
consequências que possam advir de uma incorrecta utilização.
4. A permanência de crianças, no recinto da piscina, com idade inferior a 10
anos só é permitida quando acompanhadas ou autorizadas pelos pais ou por quem os
represente.
5. A utilização das instalações por crianças será da responsabilidade dos seus
encarregados de educação.
6. Os responsáveis por estragos, propositadamente ou por falta de cuidado, serão
obrigados a suportar as respectivas despesas.
Artigo 13º - Utentes Convidados
1. O uso das instalações está aberto a qualquer convidado de um condómino desde
que acompanhado pelo próprio ou por um elemento do seu agregado familiar.
2. Os utentes convidados terão de respeitar este regulamento.
Artigo 14º - Regras de Higiene e Segurança
1. É obrigatório a utilização do chuveiro antes da entrada na piscina.
2. Todos os utentes que usem maquilhagem ou tratamentos de pele, devem
retirá-los antes de entrar dentro de água.
3. É aconselhável não levar relógios, anéis, pulseiras, fios, ganchos, ou outros
objectos que possam pôr em perigo a integridade física dos utentes bem como
entupir os sistemas de filtragem quando perdidos.
4. É aconselhável o uso de chinelos.
5. Se tiver qualquer ferida na pele, no nariz, nos lábios, etc., não vá à
piscina.
6. Os portadores de doenças infecto-contagiosas, bem como inflamações ou doenças
de pele, serão excluídos do uso da piscina, incorrendo em penalidades legais
caso o façam.
7. Sempre que se julgar necessário, será exigido ao banhista uma declaração
médica comprovativa do seu estado sanitário.
8. Os pais ou acompanhantes devem levar as crianças à casa de banho antes de
entrarem na água, da mesma forma que deverão lembrar os mais pequenos no sentido
de pedirem para sair da água assim que tenham vontade de ir à casa de banho.
9. As crianças que ainda não consigam controlar as suas necessidades
fisiológicas deverão usar fraldas apropriadas para piscina.
10. É expressamente proibido:
a) Na zona do cais, ou zona do pé descalço, destinada somente a banhistas, usar
calçado não apropriado (sujos da rua, por ex.), comer, beber, correr
desordenadamente, fumar e saltar para a água de forma a molestar os outros
utentes;
b) Deitar lixo ou qualquer tipo de objecto para o chão (nomeadamente beatas de
cigarros);
c) Projectar, propositadamente, água para o exterior da cuba;
d) Escarrar, cuspir ou assoar-se para a água da piscina;
e) Empurrar qualquer pessoa para a piscina ou mergulhá-la;
f) Utilizar para diversão quaisquer objectos ou utensílios que possam incomodar
os restantes utilizadores ou poluir a água.
g) A entrada a cães e outros animais.
CAPÍTULO V - Disposições Finais
O Administrador/Administração/Assembleia de Condóminos poderá promulgar normas
ou instruções julgadas necessárias ou convenientes para tornar exequível o
presente Regulamento.
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5. Tipos de Condómino
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Existem vários tipos de condóminos, segundo a sua atitute, aqui fica uma ideia das suas características e como lidar com eles.
Desconfiados
Alguns vizinhos têm muitos receios nomeadamente no que toca a reparações de avarias e, especialmente, em relação à mulher da limpeza, a quem inspeccionam o seu trabalho de forma rigorosa. Censura a mulher, mas não é hábito ter a corajem de chamar-lhe a atenção ou recorrer ao administrador para que o faça em nome de todos!
Existe a necessidade de parar com as queixas que sejam infundadas e injustas, pois estes nunca estão contentes, e só criam conflitos.
Ignorantes
Devido ao desconhecimento das normas podem ficar reticentes na hora de reclamar e valer os seus direitos. Nas reuniões optam por permanecer em silêncio, mesmo que uma decisão lhes possa prejudicar.
É conveniente ter sempre à mão um manual sobre condomínios ( ou acesso ao Portal ! ). Tendo o conhecimento necessário, conseguem enfrentar as causas mais facilmente.
Violentos
Contestam de forma agressiva e ameaçam quando é abordada alguma questão que os afecta.
Com a lei à mão e apoio unanime dos condóminos pode-se fazer frente a este tipo de pessoas. A lei ampara o condomínio nas suas decisões e pode ajudar judicialmente contra este tipo de condóminos.
Espertalhões
Aqueles que pensam saber mais que ninguém, têm influência em parte dos condóminos e acabam por incorrer em infracções de consequências desagradáveis para todos.
Conhecer os direitos e as obrigações dos condóminos é crucial para que não os manipulem. Também se pode recorrer à presença de um profissional na matéria que os ajude.
Despreocupados
Este tipo de condómino não faz caso às queixas que recebem por ter a música alta, estender a roupa a pingar ou realizar na sua fracção actividades ilícitas ou incómodas.
Actuam de forma cómoda e deixam que os outros resolvam os problemas. Convém convidá-los, com educação, que tomem parte activa nas responsabilidades comunitárias.
Forretas
Tentam convencer os demais para eliminar todos os tipos de despesas.
Estes, mais tarde, dão conta que perdem mais por poupar (degradando a qualidade de vida), que gastar o justo.
Construtores
Só pensam em propôr mais e mais obras de melhoria, mas no fundo, estas não são necessárias ou não respeitam a estética do edifício.
É bom existir pessoas que se preocupam em melhorar o condomínio, mas tudo tem um limite. As propostas devem ajustar-se à maioria, que ao fim ao cabo, é a proprietária das partes comuns.
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Parceiros |
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