Perguntas Frequentes

Como proteger a sua casa ?

Se os bens forem avaliados por um valor inferior ao real, o consumidor arrisca-se a receber uma indemnização insuficiente.

Dez milhões de portugueses para 5,7 milhões de habitações: do total, apenas 20% correspondem a contratos de arrendamento. Este mercado tem vindo a fortalecer-se nos últimos anos, mas a grande maioria dos cidadãos ainda prefere comprar o lugar onde vive. Com a propriedade, vêm algumas obrigações, entre as quais a subscrição de seguros. A lei só exige uma apólice para cobrir o risco de incêndio a quem vive em condomínio, mas os seguros multirriscos-habitação ganham cada vez mais adeptos. Por mais alguns euros, acautelam outros infortúnios.

A maioria dos portugueses que compram casa a crédito acaba por subscrever o seguro aos balcões do banco em troca de uma redução no ‘spread'. A instituição de crédito apenas impõe um seguro para as paredes, pelo que o cliente pode optar por contratar uma apólice para o recheio noutra companhia. A Deco analisou 23 apólices a pensar nos consumidores nesta situação, mas também nos que escolhem a companhia em função da qualidade e do preço.

Pouco interesse em franquias As seguradoras definem um conjunto de coberturas de contratação obrigatória: é o chamado pacote de base. Mas pode subscrever outras mediante um prémio adicional. O pacote de base varia muito consoante a companhia. A par de coberturas importantes, como a de incêndio, algumas são de interesse reduzido ou mesmo nulo. A Deco seleccionou e analisou as mais relevantes com base no capital seguro e franquias.

Para cada cobertura, a seguradora define um máximo de indemnização, expresso num valor absoluto ou percentagem do capital seguro. Consoante os casos, pode reembolsar até este último montante. Foram valorizadas as coberturas com os limites de indemnização mais elevados e penalizadas as que praticam limites mais restritivos. Também as franquias, montante a cargo do cliente em caso de sinistro, são expressas em termos absolutos ou numa percentagem do valor dos prejuízos. A associação penalizou as apólices com as franquias elevadas e, por isso, mais desfavoráveis para o consumidor.

Paredes e mobília nova depois do azar

O capital seguro relativo ao imóvel deve corresponder, em qualquer momento do contrato, ao custo de reconstrução. No caso de uma fracção de um prédio em propriedade horizontal, tem ainda de incluir o valor proporcional das partes comuns, como telhado, entradas, escadas e elevadores. O custo do terreno não é relevante, pois aquele não é destruído com um sinistro. Na maioria das situações, o valor de reconstrução é inferior ao preço de aquisição do imóvel. Este tem ainda em conta, entre outros, a localização, os acessos e a proximidade de zonas comerciais e de lazer. Para determinar o valor de reconstrução, considere a área da casa e partes comuns. Do título constitutivo e, por vezes, da escritura, consta a área do imóvel e a permilagem da fracção.

Apurado o total, consulte o quadro ao lado, com os preços por metro quadrado da construção média, ou seja, sem acabamentos de luxo, publicados anualmente no Diário da República. Só tem de multiplicar a área pelo preço por metro quadrado correspondente à zona onde o prédio se situa. O resultado da operação é, no entanto, indicativo. Acrescente, por exemplo, 20% ou 30%, de acordo com os acabamentos. Em caso de sinistro, interessa-lhe também receber uma quantia para comprar mobílias, electrodomésticos e outro recheio danificado. O capital seguro deve equivaler ao preço de substituição em novo. Duas excepções: objectos de arte e antiguidades. Neste caso, tem de recorrer aos valores do mercado da especialidade e indicar na apólice o preço real. Faça uma lista de todos os objectos e calcule o montante que teria de pagar se fosse obrigado a comprá-los. Adicione 10% para acautelar eventuais aumentos de preço.

Tem ainda de prestar atenção aos chamados objectos especiais. É o caso de peças de arte e antiguidades, aparelhos fotográficos, som e imagem, jóias, colecções, armas e casacos de peles. Deve discriminá-los e atribuir-lhes um valor individual na apólice. De contrário, a seguradora paga um máximo por objecto que, no geral, não vai além dos 1.500 euros. Se o total dos objectos especiais ultrapassar uma certa percentagem do capital do recheio (em regra, 30%), terá de pagar um sobreprémio. Das apólices analisadas, a Seguro Casa (Opção Total), da Fidelidade Mundial, dá mais garantias a este nível. Agrava o prémio apenas quando o conjunto dos objectos especiais ultrapassa 40% do capital do recheio. Quando os objectos não são discriminados e avaliados individualmente, paga até cinco mil euros por unidade.

Capital em evolução

O valor dos bens varia com o tempo. Daí o capital seguro ser automaticamente actualizado todos os anos pelas seguradoras, com base nos índices trimestrais do Instituto de Seguros de Portugal. Reflectem a inflação e aplicam-se ao recheio, edifício e à soma de ambos (quando são contratados em conjunto). No entanto, tem todo o interesse em rever o capital do recheio a cada quatro ou cinco anos. Pesquise e some o valor de novos móveis, utensílios, objectos decorativos ou máquinas entretanto comprados. Não se esqueça ainda de comunicar à seguradora eventuais obras de beneficiação ou a aquisição de objectos especiais.

As coberturas mais interessantes (A selecção da Dinheiro&Direitos para manter a sua casa longe do perigo)

Incêndio, queda de raio e explosão - Danos causados por incêndio (incluindo os meios de combate, calor, fumo e vapor), queda de raio ou explosão e decorrentes do salvamento.
- Todas as seguradoras indemnizam até ao limite do capital seguro sem imporem franquias.

Danos por água

- Prejuízos resultantes da ruptura, entupimento ou transbordamento da canalização e esgotos, excepto infiltrações lentas e humidade. Algumas apólices incluem pesquisa de avarias e reposição da situação inicial (pintura, azulejos, etc.).
- A Generali, que inclui pesquisa de avarias, paga até ao capital seguro, não impõe franquias e prevê até 250 euros para reparar a canalização.

Furto ou roubo

- Prejuízos devido a furto ou roubo. O primeiro é a apropriação de bens pela entrada furtiva numa habitação ou uso de chaves falsas. O segundo implica ameaça ou violência. Por vezes, é reembolsado o desaparecimento de dinheiro até certo limite.
- A Fidelidade Mundial paga até ao capital seguro e não impõe franquia. O roubo de dinheiro está coberto até 1% do capital do recheio, com o limite de 125 euros. Cobre os danos no edifício.

Fenómenos sísmicos

- Danos na sequência de tremores de terra, erupções vulcânicas ou maremotos, nas 72 horas após a constatação dos primeiros prejuízos. Portugal está dividido em cinco zonas de risco, a que correspondem três tarifas.
- Todas as seguradoras garantem uma indemnização até ao capital seguro e, no geral, impõem uma franquia mínima de 5% daquele.

Responsabilidade civil

- Danos involuntariamente causados a terceiros pelo segurado enquanto proprietário ou inquilino, excepto os sofridos pelo próprio ou agregado familiar e os decorrentes de uma actividade profissional exercida no imóvel.
- A apólice da Ocidental, com a classificação máxima, indemniza até 250 mil euros e não impõe franquia.

Tempestades

- Danos originados por ventos fortes, como tufões e ciclones, menos em persianas, marquises e vedações ou portões. Devem atingir mais de 100 quilómetros por hora e provocar estragos em edifícios num raio de cinco quilómetros.
- As seguradoras que obtiveram a nota mais elevada indemnizam até ao capital seguro. A Açoreana teve a classificação mais baixa: impõe uma franquia de 10%, com um mínimo de 100 euros.

Inundações

- Danos devidos a inundações provocadas por chuvas torrenciais, rebentamento de diques e barragens e transbordamento de rios, menos em persianas, marquises e vedações ou portões. A chuva deve atingir 10 milímetros em 10 minutos. -
A Açoreana teve uma má classificação por impor uma franquia de 10%, com um mínimo de 100 euros.

Privação temporária da habitação

- Transporte e armazenamento de objectos não destruídos, se a casa ficar inabitável devido a um sinistro coberto. Suporta ainda despesas com a estada do segurado e família num hotel ou casa arrendada.
- Com a nota máxima, Axa e Mapfre cobrem até 10% do capital para o edifício e até 15% do relativo ao recheio, respectivamente. Em ambos os casos, o limite é de cinco mil euros e não há franquia.

Demolição e remoção de escombros

- Despesas com a demolição e remoção de escombros provocados por um sinistro coberto. - A Groupama, com a melhor classificação, indemniza até 15 mil euros
sem impor franquias. Já a Axa só paga 2,5% dos danos, o que lhe valeu a classificação mais baixa na análise.

Aluimento de terras

- Danos devidos a aluimentos, deslizamentos e derrocadas de terrenos. Não são pagos prejuízos resultantes de defeitos de construção ou deteriorações anteriores.
- A Deco atribuiu a classificação mais elevada às seguradoras que indemnizam até ao capital seguro e não impõem franquia. As apólices Domus Creditus e Dinamicus, da Axa, são as piores: exigem uma franquia de 10%, com um mínimo de 100 euros.

Consumidores exigem fim da regra proporcional

- A aplicação da regra proporcional quando o valor seguro é inferior ao de reconstrução pode prejudicar o consumidor. O problema é resolvido se as seguradoras avaliarem o imóvel ou derem indicações para fazê-lo.

- Para activar a cobertura de tempestades, o vento tem de atingir, pelo menos, 100 km por hora. No caso das inundações, a chuva deve ser de 10 milímetros em 10 minutos. Estes limites retiram utilidade às coberturas.

- Em caso de conflito, o cliente tem de demonstrar a validade da sua pretensão. Mas, ao invocar uma exclusão para não pagar, deveria ser a companhia a fazer a prova.

- Os consumidores discordam de certas exclusões, como defeitos de construção anteriores ao sinistro, que podem ser alegados pela seguradora para não indemnizar. Mais: é o cliente quem tem de provar que não havia danos anteriores.

In Económico

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