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Fatura da luz sobe para quem fica no mercado regulado!
A liberalização do mercado de eletricidade em Portugal está em curso desde 2000 e já entrou na sua fase plena, com a extinção gradual das tarifas reguladas para todos os clientes, de acordo com o seguinte calendário:
> A partir de 1 de julho de 2012, para os clientes de eletricidade com potência contratada igual ou superior a 10,35 kVA. > A partir de 1 de janeiro de 2013, para os clientes de eletricidade com potência contratada inferior a 10,35 kVA.
A partir das datas acima referidas deixará de ser possível realizar novos contratos com a EDP Serviço Universal. Os atuais clientes continuarão a ser abastecidos de energia pela EDP Serviço Universal, até escolherem um novo comercializador. Durante este período, será aplicada uma tarifa transitória com preços agravados, fixada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)
Vantagens
No mercado liberalizado… existe livre concorrência, qualquer empresa pode comercializar energia, eletricidade e/ou gás natural, ao preço que entender; para além do fornecimento de energia, neste mercado é possível obter um série de vantagens, consoante as ofertas das empresas, que não é possível no mercado regulado, como por exemplo, descontos na fatura, descontos em parceiros, seguro de assistência técnica, etc. a edp comercial é a empresa do grupo edp que opera no mercado liberalizado de energia; para além da edp, existem já uma série de empresas nacionais e estrangeiras, que disponibilizam ofertas no mercado liberalizado de energia;
Perguntas frequentes
O que é o mercado livre?
O mercado livre permite a livre concorrência nos mercados de eletricidade e gás, possibilitando o aparecimento de vários comercializadores de energia e uma maior escolha por parte dos consumidores. O processo de liberalização do mercado de energia ficará completo até ao final de 2012, com a extinção gradual das tarifas reguladas de venda de eletricidade e gás a clientes.
Porque devo mudar para o mercado livre?
No mercado livre de energia atuam várias empresas fornecedoras em concorrência, o que permite ao consumidor a escolha de uma solução de fornecimento que considere mais adequada às suas necessidades. Como consumidor em mercado livre, tem a possibilidade de mudar de fornecedor de energia a qualquer momento.
É necessário mudar o contador?
A mudança de comercializador por regra não implica mudança de contador.
Vai haver interrupção de fornecimento?
Não. A mudança de fornecedor não altera a continuidade do fornecimento da energia nem dos serviços técnicos associados, que continuarão a ser assegurados pela EDP Distribuição no caso da eletricidade e do seu distribuidor de gás.
Como fica a minha fatura?
A partir do momento em que muda de comercializador passará a receber uma nova fatura, onde estarão resumidas todas as despesas relacionadas com eletricidade e gás natural (energia e utilização de redes).
Quais os custos de mudança?
O processo de mudança de comercializador não tem custos.
Quem presta a assistência no caso de existirem avarias?
Toda a assistência técnica continua a ser assegurada pelos operadores da rede de distribuição, independentemente do comercializador com quem tenha celebrado o seu contrato de energia. No caso da eletricidade, as avarias serão asseguradas pela EDP Distribuição; no que se refere ao gás serão asseguradas pelo operador da rede de distribuição do concelho do seu local de consumo. Se for cliente EDP no mercado livre, pode consultar pode consultar os contatos do operador de rede de distribuição na sua fatura.
O mercado regulado vai acabar?
Sim. O decreto-lei nº75/2012 de 26 de março apresenta a extinção gradual das tarifas reguladas de venda de eletricidade e gás, definindo um período transitório máximo de 3 anos, para incentivar os consumidores a mudar de comercializador de energia. Assim, a partir de 1 de julho de 2012 deixará de ser possível realizar novos contratos em mercado regulado para os seguintes casos:
Eletricidade: consumidores com potências contratadas iguais ou superiores a 10,35 kVA;
Gás: consumidores com consumos anuais superiores a 500m3.
A partir de 1 de janeiro de 2013 esta impossibilidade estende-se aos restantes consumidores.
Os atuais consumidores do mercado regulado de gás e eletricidade poderão optar por celebrar um novo contrato com a EDP Comercial (empresa do Grupo EDP que fornece eletricidade e gás em mercado livre) ou com qualquer outro comercializador a operar em Portugal
Quais as implicações para os clientes que não optem por outro comercializador?
Aos clientes que optem por permanecer no mercado regulado após a extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade e gás será aplicada uma tarifa transitória a definir pela Entidade Reguladora dos serviços Energéticos (ERSE), até às datas limite de: 31 de dezembro de 2014 para os clientes de eletricidade com potência contratada compreendida entre 10,35 kVA, inclusive, e 41,4 kVA, inclusive e de gás com consumo anual superior a 500m3; 31 de dezembro de 2015 para os clientes de eletricidade com potência contratada inferior a 10,35 kVA e de gás com consumo anual até 500m3;
O que é a tarifa transitória?
Após o fim das tarifas reguladas existirá um período máximo de 3 anos onde serão aplicadas tarifas transitórias aos consumidores que ainda não tenham escolhido o seu comercializador de energia em mercado livre. São tarifas definidas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), com preços agravados, de forma a estimular induzir a transição gradual dos consumidores para os comercializadores livres
As tarifas transitórias entrarão em vigor: A 1 de julho de 2012 para os consumidores de eletricidade com potência contratada acima de 10,35 kVA e de gás com consumo anual superior a 500 m3; A 1 de janeiro de 2013 para os restantes consumidores.
Verifique a sua potência contratada e o seu consumo na sua fatura.
Posso continuar a ser cliente da edp?
Para continuar a ser cliente do Grupo EDP e ter acesso às vantagens do mercado livre deverá celebrar um contrato com a EDP Comercial, a empresa do Grupo EDP que fornece eletricidade e gás no mercado livre de energia
Em mercado livre, quem regula o mercado? Quem garante os direitos do consumidor?
Como cliente, está totalmente protegido em mercado livre, na medida em que este mercado está também sujeito às regras definidas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), que garante a protecção dos interesses e direitos dos consumidores de energia. A mudança de fornecedor não altera a qualidade do fornecimento de energia nem dos serviços técnicos associados, que continuarão a ser assegurados pela EDP Distribuição no caso da eletricidade e do seu distribuidor de gás.
O que é necessário fazer para ser fornecido através do mercado livre?
Para aderir ao mercado livre é muito simples: precisa apenas de celebrar um contrato com um comercializador que atue no mercado livre. Aproveite e conheça agora a oferta EDP em mercado livre.
Posso voltar ao meu comercializador original? Tem custos?
Em mercado livre pode mudar de comercializador sem custos adicionais.
Sou cliente mercado livre. Para onde ligo em caso de dúvidas, avarias ou reclamações?
Se for cliente EDP Comercial poderá ligar para o 808 53 53 53 (custo chamada local dias úteis das 8h-20h), enviar um email para servicoaocliente@edp.pt ou ainda em qualquer loja EDP.
Avarias Eletricidade : 800 506 506
Avarias Gás : Consulte o contato do seu operador da rede de distribuição na sua fatura de gás.
Onde posso saber mais sobre o fim das tarifas reguladas?
O acesso a mais informação poderá ser feito através dos canais EDP 808 53 53 53 (custo chamada local dias úteis das 8h-20h), servicoaocliente@edp.pt, qualquer loja EDP ou através da informação disponibilizada pelo regulador através do número 808 102 010 (todos os dias das 15h às 18h) e através do site www.erse.pt
O que acontece se eu não mudar de comercializador? Fico sem serviço?
Se não optar por um comercializador em mercado livre, continuará a ser fornecido pelo seu comercializador regulado mas será aplicada uma tarifa transitória, a definir pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Tenho mais do que uma casa. Posso contratar uma com um comercializador e a outra com outro?
Sim, poderá ter cada um dos contratos em diferentes comercializadores.
Após mudança para o mercado livre posso regressar à EDP Serviço Universal?
Enquanto existirem tarifas reguladas, qualquer cliente poderá regressar à EDP Serviço Universal. Após as datas de extinção de tarifas reguladas,os consumidores fornecidos por comercializadores em mercado livre não poderão regressar à EDP Serviço Universal, mesmo que esteja ainda a decorrer o período transitório.
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