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Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
A revisão do Regulamento Geral do Ruído aprovado pelo Decreto-Lei n.º 251/87, de 24 de
Junho, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 292/89, de 2 de Setembro, constitui
uma necessidade incontornável.
O regime actualmente em vigor, ainda que pioneiro e de inegável importância na regulação da
poluição sonora, mostra-se hoje claramente insuficiente para a salvaguarda da saúde e do bemestar
das pessoas, sendo certo que a poluição sonora constitui um dos principais factores de
degradação da qualidade de vida das populações. A prová-lo está a conflitualidade social
gerada por situações ligadas ao ruído, muitas delas não cobertas pelo âmbito de aplicação do
diploma até agora em vigor, o qual apresenta visíveis deficiências ao nível do controlo
preventivo e repressivo do ruído, e mesmo da efectividade geral do regime.
Por outro lado, a evolução ocorrida em face do tratamento da poluição sonora, nomeadamente
as tendências apontadas no âmbito da proposta de directiva do Conselho da União Europeia
sobre o ruído, bem como a complexidade crescente das questões que no decurso destes anos
foram surgindo a propósito desta matéria, também exigiam a revisão deste regime, tal como,
de resto, a impunham certas reformas legislativas entretanto ocorridas, designadamente o
Código do Procedimento Administrativo.
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