Legislação

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Propriedade de imóveis

CAPÍTULO III

Propriedade de imóveis

Índice

SECÇÃO I - Disposições gerais

Artigo 1344º - Limites materiais
Artigo 1345º - Coisas imóveis sem dono conhecido
Artigo 1346º - Emissão de fumo, produção de ruídos e factos semelhantes
Artigo 1347º - Instalações prejudiciais
Artigo 1348º - Escavações
Artigo 1349º - Passagem forçada momentânea
Artigo 1350º - Ruína de construção
Artigo 1351º - Escoamento natural das águas
Artigo 1352º - Obras defensivas das águas

SECÇÃO II - Direito de demarcação

Artigo 1353º - Conteúdo
Artigo 1354º - Modo de proceder à demarcação
Artigo 1355º - Imprescritibilidade

SECÇÃO III - Direito da tapagem

Artigo 1356º - Conteúdo
Artigo 1357º - Valas, regueiras e valados
Artigo 1358º - Presunção de comunhão
Artigo 1359º - Sebes vivas

SECÇÃO IV - Construções e edificações

Artigo 1360º - Abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes
Artigo 1361º - Prédios isentos da restrição
Artigo 1362º - Servidão de vistas
Artigo 1363º - Frestas, seteiras ou óculos para luz e ar
Artigo 1364º - Janelas gradadas
Artigo 1365º - Estilicídio

SECÇÃO V - Plantação de árvores e arbustos

Artigo 1366º - Termos em que pode ser feita
Artigo 1367º - Apanha de frutos
Artigo 1368º - Árvores ou arbustos situados na linha divisória
Artigo 1369º - Árvores ou arbustos que sirvam de marco divisório

SECÇÃO VI - Paredes e muros de meação

Artigo 1370º - Comunhão forçada
Artigo 1371º - Presunção de compropriedade
Artigo 1372º - Abertura de janelas ou frestas
Artigo 1373º - Construção sobre o muro comum
Artigo 1374º - Alçamento do muro comum
Artigo 1375º - Reparação e reconstrução do muro

SECÇÃO VII - Fraccionamento e emparcelamento de prédios rústicos

Artigo 1376º - Fraccionamento
Artigo 1377º - Possibilidade do fraccionamento
Artigo 1378º - Troca de terrenos
Artigo 1379º - Sanções
Artigo 1380º - Direito de preferência
Artigo 1381º - Casos em que não existe o direito de preferência
Artigo 1382º - Emparcelamento

SECÇÃO VIII - Atravessadouros

Artigo 1383º - Abolição dos atravessadouros
Artigo 1384º - Atravessadouros reconhecidos

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