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O Que Precisa de Saber Relativamente à Manutenção de Extintores
Os extintores constituem o meio mais adequado para atacar um incêndio na fase inicial, dado o seu fácil manuseamento e imediata disponibilidade de utilização por uma única pessoa. Não têm capacidade para combater incêndios de grandes dimensões, já que são equipamentos de primeira intervenção com capacidade limitada. A eficácia dos extintores depende, em grande medida, da realização de inspeções regulares e manutenções anuais, as quais devem ser cumpridas por uma empresa com serviços certificados.
As normas, por si só, não são de cumprimento legal obrigatório, já que constituem guias de boas práticas, sendo, portanto, de cumprimento voluntário. No entanto, com a publicação do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndios em Edifícios, através do Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de Novembro, foi estabelecida na regulamentação complementar (Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro) a obrigatoriedade dos extintores de incêndio estarem em conformidade com a NP 4413:2006.
O QUE É A NP 4413:2006?
A NP 4413:2006 visa o estabelecimento de regras, requisitos gerais e específicos no âmbito da segurança contra incêndios, bem como para a certificação do serviço de manutenção de extintores, sendo aplicável a todas as empresas prestadoras destes serviços. Esta norma inclui ainda os princípios que regulam as condições contratuais do serviço de manutenção de extintores no enquadramento legal respetivo.
COMO SABER QUE UMA EMPRESA DE MANUTENÇÃO DE EXTINTORES É CERTIFICADA?
◦Possui o símbolo da certificação do serviço aposto na etiqueta de manutenção, na documentação comercial e noutros suportes.
◦Possui um certificado emitido por um organismo certificador acreditado pelo IPAC (Instituto Português de Acreditação) que atesta a certificação segundo a NP 4413:2006.
◦A etiqueta de manutenção está conforme a NP 4413:2006.
◦Para saber quais as empresas atualmente certificadas e em processo de certificação para o serviço de manutenção de extintores, consulte o site da APSEI.
QUAIS AS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DE MANUTENÇÃO DOS EXTINTORES?
A empresa de manutenção deve elaborar e manter, pelo menos durante cinco anos, registos de todas as operações de inspeção e manutenção que realize, a data das mesmas, os resultados e as anomalias encontradas, os elementos substituídos ou outras situações que se considerem importantes para conhecer o estado de operacionalidade do extintor.
Deve ser entregue ao proprietário do(s) extintor(es) um exemplar do relatório contendo a informação das operações efetuadas.
QUAL A PERIODICIDADE DE MANUTENÇÃO DOS EXTINTORES?
A pessoa responsável pelo cumprimento permanente das medidas de segurança contra incêndio num edifício, ou proprietária do extintor deve certificar-se que estes equipamentos são submetidos a manutenção obrigatória que deverá se efetuar num intervalo de 12 meses com tolerância de 1 mês e deve ser efetuada por entidade registada na ANPC. O carregamento dos extintores deverá ser efetuado de 5 em 5 anos para agentes extintores de água, base de água, espuma e pó químico e de 10 em 10 anos para agentes extintores de CO2.
OS EXTINTORES DE HALON SÃO PROIBIDOS?
Desde a ratificação do Protocolo de Montreal que está controlada a produção e o consumo de várias substâncias, nomeadamente os “Halons” para extintores. A publicação do Regulamento (CE) N.º 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Junho de 2000, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, obriga a respetiva remoção e posterior recuperação até 31 de Dezembro de 2003.
O Anexo VII do mesmo Regulamento autoriza o emprego de extintores de Halon 1211 somente nas seguintes utilizações críticas:
Extintores portáteis e no equipamento fixo de extinção de incêndios, em motores para utilização a bordo de aeronaves;
Aeronaves para proteção dos compartimentos da tripulação e dos motores, dos porões para carga e dos porões secos;
Extintores essenciais à segurança pessoal para utilização inicial por bombeiros;
Extintores utilizados pelas forças militares e policiais em pessoas.
COMO SABER SE UM EXTINTOR CUMPRE COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL?
É aconselhável que trimestralmente seja verificado o cumprimento das seguintes condições:
O extintor tem apostas no rótulo a marca de certificado de produto e a marcação CE.
O selo não está violado.
O extintor está no local adequado e com a data de manutenção válida.
A etiqueta de manutenção encontra-se legível, em bom estado de conservação e cumpre com a NP 4413:2006.
O estado externo geral do extintor encontra-se em bom estado de conservação.
O extintor não tem o acesso obstruído, está visível e sinalizado.
O extintor está fixo em suporte próprio e instalado de forma que o seu manípulo não esteja a uma altura superior a 1,20m do pavimento.
As instruções de manuseamento estão em língua portuguesa, visíveis, legíveis e não apresentam danos.
A pressão está correta, caso exista manómetro (seta na zona “verde”).
Caso não se verifiquem algumas destas conformidades deve promover-se a tomada de medidas corretivas adequadas, sendo que das intervenções realizadas deverá ser efetuado e mantido um registo.
Não Esqueça: Um extintor deve estar apto a funcionar em qualquer circunstância!
Elisabete Afonso (TSST)/alterado por AdmCondomínios
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