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O que é o fundo comum de reserva e a conta poupança condomínio ?
Este fundo, de constituição obrigatória, é formado por contribuições de cada condómino, para
além dos encargos correntes de condomínio, em montante não inferior a 10% da sua quotaparte
naqueles encargos e destina-se a custear despesas de conservação do prédio.
O montante do fundo será depositado em instituição bancária, podendo ser aplicado numa
conta poupança condomínio sob a forma de depósito a prazo com duração mínima de 1 ano,
renovável, se a assembleia de condóminos assim o determinar.
O saldo desta conta só poder
ser aplicado na realização de obras de conservação ordinária ou extraordinária e de
beneficiação, nas partes comuns do prédio, e garante a concessão de empréstimos ao
condomínio titular da conta poupança condomínio com duração de pelo menos 3 anos.
As instituições bancárias devem ter fixadas as condições destas contas, nomeadamente no que
concerne ao valor e periodicidade das entregas, à relação entre o montante de empréstimo e o
saldo da conta, bem como as taxas de remuneração em vigor.
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