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Quais as funções do administrador ?
- Convocar a assembleia de condóminos;
- Elaborar os orçamentos anuais de receitas e despesas e prestar contas à assembleia;
- Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns;
- Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas pela assembleia;
- Providenciar duas contas bancárias do condomínio: uma para as contas correntes e outra parao fundo comum de reserva;
- Executar as deliberações da assembleia;
- Realizar as reparações no prédio e outros actos necessários à sua conservação;
- Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
- Representar o condomínio perante as autoridades administrativas e acções judiciais;
- Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio;
- Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas do
condomínio;
- Transmitir aos condóminos as notificações recebidas das autoridades administrativas;
- Comunicar aos condóminos não-residentes todos os factos relevantes da vida do condomínio.
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